COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Prestar assessoramento direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III – Desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal;
IV – Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V – Promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI – Promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém-admitidos;
VIII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX – Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XII – Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro;
XIII – Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XIV – Administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XV – Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVI – Orientar as ações que visem o aproveitamento ou a alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XVII – Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XVIII – Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria de Administração;
XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.