ATRIBUIÇÕES
Assessorar o titular do Executivo Municipal nas áreas técnicas, administrativa e política, bem como no planejamento das atividades, seu relacionamento com os órgãos internos do Município, repartições públicas externos, sociedade civil organizada e o povo em geral.
COMPETÊNCIAS
- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
ATRIBUIÇÕES
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.
COMPETÊNCIAS
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão
ATRIBUIÇÕES
Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos.
COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Prestar assessoramento direto ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III – Desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, executando as atividades de administração de pessoal;
IV – Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V – Promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI – Promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém-admitidos;
VIII – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX – Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X – Promover, em conjunto com as outras Secretarias, Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XII – Administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro;
XIII – Administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
XIV – Administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XV – Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVI – Orientar as ações que visem o aproveitamento ou a alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XVII – Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XVIII – Registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria de Administração;
XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES
Tem-se como atribuições da secretaria de finanças do município o processamento contábil, da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de valores, sistema de compras, licitações e almoxarifado.
COMPETÊNCIAS
Art. 7°- Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda Municipal:
I – Execução a política econômica, tributária e financeira a Administração;
II – Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
III – Gestão da legislação tributária e financeira do Município;
IV – Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes;
V – Fiscalização dos tributos devidos ao Município;
VI – Inscrição de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal;
VII – Elaboração das peças orçamentárias, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, (PPA, LDO e LOA);
VIII – Programação de desembolso financeiro, guarda e movimento de valores;
IX – Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
X – Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro;
XI – Prestação anual de contas e exigência ao TCE-PE e CGU;
XII – Controle e a fiscalização da Gestão Pública;
XIII – Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XIV - Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
XV - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
XVI - Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XVII - Julgar processos administrativos referentes a auto de infração em grau de primeira instância;
XVIII - Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XIX - Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XX – Elaborar reajustes das alíquotas de taxas, através de Decretos Executivos;
XXI – Regulamentar descontos e lançamentos sobre IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, através de Decretos Executivo;
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.
COMPETÊNCIAS
I. A execução da Política Educacional no âmbito do Município, objetivando o fornecimento da educação infantil e do ensino fundamental obrigatório e gratuito;
II. A adequação das Unidades Escolares para o devido atendimento aos portadores de necessidades especiais;
III. A implantação e observação da execução da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e de outras Leis que forem criadas em substituição ou complementação da LDB no Município;
IV. A promoção de cursos profissionalizantes, para alunos de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio;
V. O Atendimento aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência à saúde;
VI. A promoção de ações de valorização do profissional de educação através de formações continuadas, seminários, fóruns, conferências e atividades afins;
VII. A garantia da entrega de fardamento e de outros materiais complementares, de acordo com a lei, que visem à facilitação da aprendizagem;
VIII. A definição, anualmente, do tema a ser vivenciado e trabalhado pela Secretaria Municipal de Educação baseado no tema da Gestão;
IX. A Promoção de diálogos com os Conselhos Municipais ligados a Educação e a Cultura;
X. A promoção de debates, conferência, fóruns com a sociedade, visando à construção das políticas educacionais;
XI. A proposição do calendário escolar, anual ou semestral, bem como o acompanhamento de sua execução;
XII. A aprovação de Planos, Programas, Projetos destinados à promoção e desenvolvimento das atividades educacionais;
XIII. O gerenciamento dos Programas e Fundos ligados a educação;
XIV. A garantia do pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
Art. 10º - Para cumprir com as suas competências a Secretaria Municipal de Educação poderá:
I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas;
II. Firmar consórcios intermunicipais, visando à garantia da melhoria do Sistema Municipal de Educação;
III. Buscar parcerias em outras esferas de Governo;
IV. Construir Políticas integradas com os demais Órgãos da Administração Municipal;
ATRIBUIÇÕES
São atribuições específicas da Secretária de Saúde planejar e executar a política municipal de saúde pública, por meio da integração com o Sistema Único de Saúde e suas ramificações na União e no Estado. O objetivo final da Secretaria é promover a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.
COMPETÊNCIAS
Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de saúde.
- Definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do -
Conselho Municipal de Saúde;
- Executar a Política Sanitária do Município;
- Normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico;
- Normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
- Executar e coordenar atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantido-lhes um funcionamento harmônico;
- Manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
- Estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
- Promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
- Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras é órgão de assessoramento a Prefeita e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, de infraestrutura e urbanização,sistemas de manutenção.
COMPETÊNCIAS
Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal;
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Turismo é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação do sistema turístico do Município, compete-lhe em especial:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer;
III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer;
VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
IX – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
X – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XI – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção do turismo;
XII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XIII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município;
XIV – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município;
XV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município;
XVI – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
ATRIBUIÇÕES
Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.
COMPETÊNCIAS
Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Esportes é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Esportes é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.
COMPETÊNCIAS
É de competência da Secretaria de Assistência Social:
I - Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII - Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral
– moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
ATRIBUIÇÕES
Assistência direta e assessoramento ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, mediante a proposição de diretrizes de reorganização administrativa para a consolidação do desenvolvimento institucional; a geração e o monitoramento de indicadores de desempenho e instrumentos avaliadores; auxílio à instituição e reorganização de Sistemas e verificação do seu pleno e efetivo funcionamento; estabelecimento de normas para a padronização de atos administrativos; acompanhamento dos programas, projetos e ações estratégicas a serem desenvolvidas pelo Município; apoio e supervisão das ações estratégicas setoriais dos demais organismos do Executivo Municipal; instituição de padrões de atos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Direta;Promoção e coordenação de articulação entre os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, representações da sociedade civil e organismos internacionais que atuem em áreas congêneres, no interesse da integração de ações estratégicas municipais; exercício de outras ações e atividades, em razão de sua finalidade.
COMPETÊNCIAS
Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município.
ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III. Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
XIII. Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV. Articular-se com as demais Secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVI. Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações, responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XXIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
COMPETÊNCIAS
Desempenhas as atribuições designadas com objetivo de oportunizar o acesso ao esporte, cultura, tecnologia da informação, mercado de trabalho e educação com a finalidade de contribuir um futuro digno e promissor da nossa juventude.
- Auxiliar nas necessidades de defender e promover a garantia dos direitos das crianças e dos jovens do município.
- Articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública, as políticas públicas da juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano.
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.
COMPETÊNCIAS
Coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.