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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BARRA DE GUABIRABA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Turismo
Endereço: Rua Miguel Teixeira de Carvalho
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.690-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@barradeguabiraba.pe.gov.br
Website: http://barradeguabiraba.pe.gov.br
Telefone: (81) 99305-7015
Ramal: -
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Cristiane Charleny Ferreira Costa Cristiane Charleny Ferreira Costa Secretário(a) (81) 3758-1124 - contato@barradeguabiraba.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Turismo é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação do sistema turístico do Município, compete-lhe em especial: I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer; III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer; VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município; IX – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município; X – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; XI – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção do turismo; XII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XIII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; XIV – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município; XV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município; XVI – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
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