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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BARRA DE GUABIRABA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Barra de Guabiraba Câmara Municipal de Barra de Guabiraba

ATRIBUIÇÕES

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Vereadores, composta de 09 (nove) membros, cumprindo-lhe legislar privativamente sobre:
I — A organização dos seus trabalhos, pela elaboração do seu Regimento Interno aprovado pela maioria de seus membros que disporá entre outras coisas o seguinte:
a) A mesa da Câmara, compor-se-á de 1 Presidente, 1 primeiro Secretário e 1 segundo Secretário;
b) O 1° Secretário substituirá o Presidente nos seus Impedimentos e o 2° Secretário substituirá o primeiro, respectivamente;
c) A Mesa da Câmara terá mandato de 02 (dois) anos, vedada a sua reeleição;
d) Poderá um membro da mesa concorrer a outro cargo diferente do que já exercia para o outro período legislativo,;
e) A eleição da mesa para outro período legislativo na mesma legislatura, será realizada na última reunião ordinária do período antecessor por votação secreta, sendo considera da eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos vereadores presentes a reunião, podendo constar numa chapa única o nome de todos os membros a serem eleitos ou serem votados em separados cargo por cargo;
f) A eleição para a nova legislatura, será realizada em sessão solene no primeiro dia do primeiro período legislativo, presidida pelo vereador mais votado entre os presentes obedecidas as formalidades da letra "e";
g) Encerrada a votação, o presidente em exercício fará a leitura dos votos e proclamará os eleitos que serão e automaticamente empossados;
h) Em caso de empate, será proclamado eleito para cargo, o vereador concorrente que for mais Idoso;
i) Qualquer um dos membros da mesa poderá ser destituído do cargo, por incompetência para exercê-lo, por irregularidade apontada em representação apresentada por vereador e apurada por uma Comissão Especial para este fim ou por falta de decoro parlamentar;
j) A destituição de um membro da mesa ou a mesa em conjunto, dependerá da aprovação por 2/3 (dois terços) dos vereadores em votação secrete, assegurado o amplo direito de defesa;
I) Vagando todos os cargos da mesa ou qualquer um deles, será em sessão imediata realizada eleição para completar o mandato e em caso de vacância coletiva, presidirá a eleição o vereador mais votado entre os presentes;
m) A mesa da Câmara perceberá verba de representação que será assim distribuída:
I - Presidente, 40% (quarenta por cento) do total que perceber, entre a parte fixa e parte variável;
II - 1° Secretário, 20% (vinte por cento) do total que perceber;
III - 2° Secretário, 15% (quinze por cento) do total que perceber.

COMPETÊNCIAS

É de competência exclusiva da Câmara:
I - A nomeação de funcionários de sua secretaria e a elaboração do seu respectivo regimento;
II - Elaboração das leis de sua competência com as prerrogativas que lhes confere as Constituições Federal ou Estadual, respeitada no que couber a Iniciativa do Prefeito do Município:
III - Discussão, aprovação, rejeição ou emendas de acordo com determinadas matérias apresentadas pelo Prefeito:
IV - Decisão sobre os vetos do Prefeito, por maioria absoluta dos vereadores presentes na sessão em que for discutido o veto:
V - Zelo pelo cumprimento da presente Lei, ou por outras que vierem a ser aprovadas, só admitindo emendas nesta Lei, se requerida e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Casa ou se requerida pelo Prefeito do Município, aprovada por maioria absoluta dos vereadores:
VI - A promoção de concurso público para os seus funcionários e a criação de um quadro próprio em lei especial a ser aprovada 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente Lei, devendo conter especificamente:
a) Número de funcionários necessário ao funcionamento da Câmara:
b) Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente da mesa;
c) Vencimentos específicos de acordo com a função;
d) Nomenclatura e nível de cada funcionário.
Parágrafo Único — É vedado ao Presidente da Mesa da Câmara, fazer ou assinar qualquer tipo de contrato, sem anuência do plenário da mesma.

Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas atribuições englobam:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações;

  • Auditoria Interna e Externa:

    • Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.

    • Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.



  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.

  • Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

COMPETÊNCIAS

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;

II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;

IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos,

efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;

V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação

COMPETÊNCIAS

Organizar o Certame, Licitar os objetos de interesses legais da Câmara Municipal.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:


Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.


Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.


Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.


Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.


Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.


Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.


Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.


Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.


Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.


Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.


Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.


Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.


A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.

Serviço de Informação ao Cidadão Serviço de Informação ao Cidadão

ATRIBUIÇÕES

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância crucial para garantir o acesso à informação pública e fomentar a transparência na administração pública. Suas principais responsabilidades incluem o atendimento ao público, orientação aos cidadãos sobre como fazer pedidos de acesso à informação, registro e controle das solicitações, intermediação com os órgãos responsáveis, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, divulgação proativa de informações de interesse público, ações educativas e de conscientização, elaboração de relatórios e estatísticas, e busca constante pela melhoria dos processos de atendimento e resposta às solicitações. É importante lembrar que as atribuições podem variar de acordo com a legislação específica de cada jurisdição.

COMPETÊNCIAS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância essencial para a promoção da transparência e o acesso à informação pública. Este serviço atua como intermediário entre os cidadãos e os órgãos ou entidades governamentais responsáveis pela informação solicitada, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Competências do SIC:


Recebimento de Solicitações: O SIC é responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação, independentemente do canal utilizado pelo solicitante (presencial, e-mail, telefone ou plataforma online).


Registro e Controle: Mantém um registro detalhado de todas as solicitações recebidas, contendo informações como data do pedido, identificação do solicitante, natureza da informação requerida e data de resposta.


Encaminhamento de Solicitações: Atua como elo entre o solicitante e os órgãos ou entidades responsáveis pela informação, assegurando o direcionamento eficiente das solicitações.


Monitoramento de Prazos e Procedimentos: Acompanha rigorosamente os prazos estipulados pela legislação de acesso à informação e verifica a observância dos procedimentos legais.


Resposta às Solicitações: Fornecimento de respostas aos solicitantes dentro dos prazos estipulados, incluindo a disponibilização das informações requisitadas ou a devida justificativa em caso de indeferimento.


Transparência Ativa: Além de atender a pedidos específicos, o SIC promove a divulgação proativa de informações de interesse público, disponibilizando documentos e dados relevantes de forma acessível.


Educação e Conscientização: Desenvolve programas educativos para informar os cidadãos sobre seus direitos de acesso à informação e oferecer orientações sobre o funcionamento do SIC.


Elaboração de Relatórios e Estatísticas: Produz regularmente relatórios que apresentam métricas sobre as atividades do SIC, incluindo o volume de solicitações, tipos de informações demandadas e tempos de resposta.


Melhoria de Processos: Busca constantemente aprimorar seus procedimentos de atendimento, implementando medidas para tornar o acesso à informação mais eficiente e transparente.


Conformidade Legal: Garante que todas as operações estejam em total conformidade com a legislação de acesso à informação em vigor, assegurando a conformidade tanto do próprio SIC quanto dos órgãos governamentais envolvidos.


O SIC desempenha um papel crucial na promoção da transparência e na fortificação da participação cívica na gestão pública, contribuindo significativamente para a construção de uma administração mais responsável e aberta à comunidade.

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