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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BARRA DE GUABIRABA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Barra de Guabiraba Câmara Municipal de Barra de Guabiraba

ATRIBUIÇÕES

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Vereadores, composta de 09 (nove) membros, cumprindo-lhe legislar privativamente sobre:
I — A organização dos seus trabalhos, pela elaboração do seu Regimento Interno aprovado pela maioria de seus membros que disporá entre outras coisas o seguinte:
a) A mesa da Câmara, compor-se-á de 1 Presidente, 1 primeiro Secretário e 1 segundo Secretário;
b) O 1° Secretário substituirá o Presidente nos seus Impedimentos e o 2° Secretário substituirá o primeiro, respectivamente;
c) A Mesa da Câmara terá mandato de 02 (dois) anos, vedada a sua reeleição;
d) Poderá um membro da mesa concorrer a outro cargo diferente do que já exercia para o outro período legislativo,;
e) A eleição da mesa para outro período legislativo na mesma legislatura, será realizada na última reunião ordinária do período antecessor por votação secreta, sendo considera da eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos vereadores presentes a reunião, podendo constar numa chapa única o nome de todos os membros a serem eleitos ou serem votados em separados cargo por cargo;
f) A eleição para a nova legislatura, será realizada em sessão solene no primeiro dia do primeiro período legislativo, presidida pelo vereador mais votado entre os presentes obedecidas as formalidades da letra "e";
g) Encerrada a votação, o presidente em exercício fará a leitura dos votos e proclamará os eleitos que serão e automaticamente empossados;
h) Em caso de empate, será proclamado eleito para cargo, o vereador concorrente que for mais Idoso;
i) Qualquer um dos membros da mesa poderá ser destituído do cargo, por incompetência para exercê-lo, por irregularidade apontada em representação apresentada por vereador e apurada por uma Comissão Especial para este fim ou por falta de decoro parlamentar;
j) A destituição de um membro da mesa ou a mesa em conjunto, dependerá da aprovação por 2/3 (dois terços) dos vereadores em votação secrete, assegurado o amplo direito de defesa;
I) Vagando todos os cargos da mesa ou qualquer um deles, será em sessão imediata realizada eleição para completar o mandato e em caso de vacância coletiva, presidirá a eleição o vereador mais votado entre os presentes;
m) A mesa da Câmara perceberá verba de representação que será assim distribuída:
I - Presidente, 40% (quarenta por cento) do total que perceber, entre a parte fixa e parte variável;
II - 1° Secretário, 20% (vinte por cento) do total que perceber;
III - 2° Secretário, 15% (quinze por cento) do total que perceber.

COMPETÊNCIAS

É de competência exclusiva da Câmara:
I - A nomeação de funcionários de sua secretaria e a elaboração do seu respectivo regimento;
II - Elaboração das leis de sua competência com as prerrogativas que lhes confere as Constituições Federal ou Estadual, respeitada no que couber a Iniciativa do Prefeito do Município:
III - Discussão, aprovação, rejeição ou emendas de acordo com determinadas matérias apresentadas pelo Prefeito:
IV - Decisão sobre os vetos do Prefeito, por maioria absoluta dos vereadores presentes na sessão em que for discutido o veto:
V - Zelo pelo cumprimento da presente Lei, ou por outras que vierem a ser aprovadas, só admitindo emendas nesta Lei, se requerida e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Casa ou se requerida pelo Prefeito do Município, aprovada por maioria absoluta dos vereadores:
VI - A promoção de concurso público para os seus funcionários e a criação de um quadro próprio em lei especial a ser aprovada 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente Lei, devendo conter especificamente:
a) Número de funcionários necessário ao funcionamento da Câmara:
b) Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente da mesa;
c) Vencimentos específicos de acordo com a função;
d) Nomenclatura e nível de cada funcionário.
Parágrafo Único — É vedado ao Presidente da Mesa da Câmara, fazer ou assinar qualquer tipo de contrato, sem anuência do plenário da mesma.

Controle Interno Controle Interno

COMPETÊNCIAS

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;

II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;

IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos,

efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;

V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação

COMPETÊNCIAS

Organizar o Certame, Licitar os objetos de interesses legais da Câmara Municipal.