INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A fiscalização do Município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo e pelo sistemas de Controle Interno do poder Executivo; obedecida as seguintes determinações:
I - O controle do Município pela Câmara Municipal poderá efetuar-se com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
II - Poderá o vereador em requerimento aprovado por maioria simples solicitar do Chefe do Executivo ou dos órgãos da administração do Município, vistas de documentos contábeis ou outros, bem como remessas de documentos para o legislativo e fim de fazerem averiguações dos mesmos;
III - A Câmara Municipal, usará de todos os poderes que lhes são conferidos, para fazer cumprir Constituições Federal e Estadual e a presente Lei, promovendo no que couber perante a autoridade competente, ação contra àqueles que se recusarem a este cumprimento.
§ 1. Os pedidos de documentos para averiguações ou vistas, as informações ou solicitações feitas por vereador, deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
§ 2. O não atendimento das determinações contidas neste artigo, implicará em desobediência grave, podendo o legislativo criar uma comissão especial de inquérito com posta de 03 (três) vereadores para Investigar o porquê desta atitude, devendo ser Instaurado Inquérito administrativo para punir os responsáveis diretos e indiretos no assunto:
§ 3. Feito o inquérito, comprovado se houve má-fé ou implicações a outras, a Comissão de Inquérito encaminhará o processo à justiça comum para as suas devidas providências e o/ou Implicados serão suspensos até os devidos esclarecimentos ou se comprovada a culpa à perda do cargo ou mandato decretado pela Câmara por maioria simples:
§ 4. A prestação de contas do Município, será aprovada pela Câmara por maioria absoluta com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, prevalecendo porém o que o plenário decidir:
§ 5. Dá decisão do plenário dar-se-á conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, e se houver rejeição, a Câmara solicitará do referido Tribunal uma auditoria para apurar Irregularidades por acaso existentes e do resultado, se comprovado alguma culpabilidade será comunicada à Justiça comum para os seus devidos efeitos;"
§ 6. A prestação de contas do Município, ficará durante 60 (sessenta) dias anualmente à disposição de qual quer vereador ou contribuinte, para exames e apreciações podendo ser questionada a sua legitimidade, nos termos da Lei:
§ 7. Qualquer questionamento sobre as contas da Prefeitura, deverão ser discutidos na Câmara dos Vereadores:
§ 8° — Durante as discussões para a apreciação das Contas do Município, a Câmara dos Vereadores poderá solicitar da Prefeitura todo o tipo de Informação que achar necessário, bem como requisitar a presença de funcionários responsáveis pela contabilidade da municipalidade, bem assim como do Prefeito ou de quem tiver no cargo, ou, pedir documentos para serem revisados.
Art. 20 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Vereadores de projetos de lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.